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Principais Mudanças do Decreto nº 69.118/2024 de Combate a Incêndio no Estado de São Paulo

  • Foto do escritor: Fernando Alves de Oliveira
    Fernando Alves de Oliveira
  • 5 de jan.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 12 de jan.

O Decreto nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024, trouxe alterações importantes para o sistema de segurança contra incêndios no estado de São Paulo, revogando o Decreto nº 63.911/2018.


Confira as principais mudanças:


1. Simplificação de Processos

O novo decreto estabelece um sistema digital para emissão de alvarás e certificados de segurança, agilizando a tramitação e redução de burocracias.


2. Novos Critérios para Pequenos Negócios

Foram criadas categorias específicas para micro e pequenas empresas, com exigências mais flexíveis, reduzindo custos e facilitando a regularização.


3. Atualização de Normas Técnicas

Houve uma harmonização das normas estaduais com os padrões internacionais, promovendo maior eficiência nos sistemas de combate a incêndios.


4. Priorização de Sustentabilidade

Incentivos foram criados para o uso de tecnologias sustentáveis, como sistemas de reaproveitamento de água para combate a incêndios.


5. Reforço na Fiscalização

O decreto aumenta o rigor na fiscalização de empreendimentos de alto risco, garantindo maior segurança para a população.


Estas mudanças refletem um avanço significativo na segurança contra incêndios em São Paulo, promovendo maior agilidade, inclusão e sustentabilidade no cumprimento das normas.


Clique aqui para acessar a publicação oficial e ler o decreto na íntegra.


Para mais atualizações, acesse: https://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/#/


Garanta que sua empresa está de acordo com o Decreto nº 69.118/2024. Contate agora mesmo um de nossos consultores e solicite uma análise para regularizar sua empresa.




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