Principais Mudanças do Decreto nº 69.118/2024 de Combate a Incêndio no Estado de São Paulo
- Fernando Alves de Oliveira
- 5 de jan.
- 1 min de leitura
Atualizado: 12 de jan.
O Decreto nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024, trouxe alterações importantes para o sistema de segurança contra incêndios no estado de São Paulo, revogando o Decreto nº 63.911/2018.
Confira as principais mudanças:
1. Simplificação de Processos
O novo decreto estabelece um sistema digital para emissão de alvarás e certificados de segurança, agilizando a tramitação e redução de burocracias.
2. Novos Critérios para Pequenos Negócios
Foram criadas categorias específicas para micro e pequenas empresas, com exigências mais flexíveis, reduzindo custos e facilitando a regularização.
3. Atualização de Normas Técnicas
Houve uma harmonização das normas estaduais com os padrões internacionais, promovendo maior eficiência nos sistemas de combate a incêndios.
4. Priorização de Sustentabilidade
Incentivos foram criados para o uso de tecnologias sustentáveis, como sistemas de reaproveitamento de água para combate a incêndios.
5. Reforço na Fiscalização
O decreto aumenta o rigor na fiscalização de empreendimentos de alto risco, garantindo maior segurança para a população.
Estas mudanças refletem um avanço significativo na segurança contra incêndios em São Paulo, promovendo maior agilidade, inclusão e sustentabilidade no cumprimento das normas.
Clique aqui para acessar a publicação oficial e ler o decreto na íntegra.
Para mais atualizações, acesse: https://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/#/
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